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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5004 de 11 de Fevereiro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a doar, à ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE IGREJA ADVENTISTA NO SÉTIMO DIA DO PARANÁ, o motor marca "Buda", 96 H.P., 2.000 rotações, nº 24.186, modêlo MG101, série 91552, de propriedade da Administração do Pôrto de Paranaguá.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.