Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5004 de 11 de Fevereiro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a doar, à ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE IGREJA ADVENTISTA NO SÉTIMO DIA DO PARANÁ, o motor marca "Buda", 96 H.P., 2.000 rotações, nº 24.186, modêlo MG101, série 91552, de propriedade da Administração do Pôrto de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.