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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3164 de 02 de Julho de 1957

Cria uma Exatoria de 4ª classe no Distrito de Tamarana, município de Londrina.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3164 /1957