Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3164 de 02 de Julho de 1957
Cria uma Exatoria de 4ª classe no Distrito de Tamarana, município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.