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Lei Estadual do Paraná nº 3164 de 02 de Julho de 1957

Cria uma Exatoria de 4ª classe no Distrito de Tamarana, município de Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada uma Exatoria de 4ª. classe no Distrito de Tamarana, Município de Londrina.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3164 de 02 de Julho de 1957