Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.511 de 09 de Julho de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Integrado para o Desenvolvimento do Esporte Amador, com sede no Município de Palmas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.