Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.502 de 02 de Julho de 2025
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Marco Antônio Caron.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Marco Antônio Caron.
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