Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O art. 33 da Lei nº 16.575, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. Os órgãos de execução da Polícia Militar constituem as unidades operacionais da Corporação.(NR)