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Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 64

A ementa da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe que a Polícia Militar do Estado do Paraná destina-se à preservação da ordem pública, à polícia ostensiva, além de outras atribuições previstas na legislação federal e estadual.

Art. 64 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024