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Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 60

O julgamento das faltas disciplinares cometidas por militar estadual pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR será feito na forma do Regulamento Disciplinar adotado para os militares estaduais e, na falta deste, pelo regulamento disciplinar em vigor na Polícia Militar do Paraná - PMPR.

Art. 60 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024