Artigo 60 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O julgamento das faltas disciplinares cometidas por militar estadual pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR será feito na forma do Regulamento Disciplinar adotado para os militares estaduais e, na falta deste, pelo regulamento disciplinar em vigor na Polícia Militar do Paraná - PMPR.