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Artigo 56, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 56

Os Oficiais do posto de Coronel poderão ser designados para as seguintes funções ou encargos:

I

presidente de comissões especiais designadas pelo Comandante-Geral;

II

assessor militar junto a órgãos do Executivo ou de outros Poderes;

III

coordenador de projetos de interesse do Governo do Estado do Paraná, no âmbito da Corporação;

IV

Coordenador Executivo de Proteção e Defesa Civil da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

Art. 56, I da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024