Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 49
A organização básica prevista nesta Lei deverá ser efetivada progressivamente, na dependência de disponibilidade financeira e orçamentária, mediante decreto governamental.