Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Respeitado o efetivo fixado em lei, caberá ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR aprovar os Quadros de Organização - QO, elaborados pela 1ª Seção do Estado-Maior da Corporação, com observância da legislação específica.