Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 46
. As atribuições dos Oficiais Temporários e Praças Temporários serão definidas em lei específica. .