JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O Estado será dividido em áreas, em função das necessidades decorrentes das missões legais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR e das características regionais, que serão atribuídas à responsabilidade total dos Batalhões ou Companhias Independentes da Corporação.

§ 1º

Cada área de Batalhão de Bombeiro Militar - BBM será dividida em subáreas atribuídas às Companhias de Bombeiro Militar - Cia. BM subordinadas, que, por sua vez, serão divididas em setores de responsabilidade denominados Pelotões de Bombeiro Militar - Pel. BM.

§ 2º

Cada área de Companhia Independente de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM será dividida em subáreas de responsabilidade denominadas Pelotões de Bombeiro Militar - Pel. BM.

§ 3º

Os Comandos de unidades e subunidades operacionais deverão ser sediados na área, subárea ou setor de sua responsabilidade.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024