Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Estado será dividido em áreas, em função das necessidades decorrentes das missões legais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR e das características regionais, que serão atribuídas à responsabilidade total dos Batalhões ou Companhias Independentes da Corporação.
§ 1º
Cada área de Batalhão de Bombeiro Militar - BBM será dividida em subáreas atribuídas às Companhias de Bombeiro Militar - Cia. BM subordinadas, que, por sua vez, serão divididas em setores de responsabilidade denominados Pelotões de Bombeiro Militar - Pel. BM.
§ 2º
Cada área de Companhia Independente de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM será dividida em subáreas de responsabilidade denominadas Pelotões de Bombeiro Militar - Pel. BM.
§ 3º
Os Comandos de unidades e subunidades operacionais deverão ser sediados na área, subárea ou setor de sua responsabilidade.