Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As Companhias Independentes de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM são constituídas de:
I
um Comandante;
II
um Subcomandante;
III
um Estado-Maior;
IV
elementos de Comando (Grupo de Comando e Serviços) e de frações subordinadas (Pel. BM e Gp. BM) em número variável, de acordo com as necessidades indicadas pela missão.