Artigo 33, Inciso II, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Diretoria de Apoio Logístico e Finanças terá como órgãos de apoio:
I
Centro de Planejamento e Compras - CPC, responsável por:
a
projetos que visem novas aquisições;
b
planejamento orçamentário;
c
confecção e execução do Plano de Contratações Anual;
d
planejamento e acompanhamento das obras e reformas das instalações;
e
acompanhamento e supervisão da vigência e da execução de contratos e convênios;
II
Centro de Administração Logística - CAL, responsável por:
a
processos de patrimônio dos bens móveis e imóveis;
b
controle e distribuição de materiais e equipamentos;
c
cadastro e controle de materiais bélicos;
d
assessoramento nas emissões de registro de arma de fogo;
e
trâmites junto aos órgãos de controle;
III
Centro de Orçamento e Finanças - COF, responsável por:
a
execução orçamentária e financeira;
b
efetivação de processos licitatórios;
c
distribuição e acompanhamento de recursos descentralizados;
d
auditagem de processos de prestação de contas;
e
assuntos referentes à Central de Viagens;
IV
Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, responsável por:
a
apoio logístico;
b
padronização e suporte de todo o sistema de rádio comunicação;
c
descarga das viaturas;
d
processos de leilão;
e
distribuição de recursos para manutenção e abastecimento da frota e flotilha, e a regularização dos seus documentos.