Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Diretoria de Pessoal terá os seguintes órgãos de apoio:
I
Centro de Recrutamento e Seleção - CRS: incumbido do desenvolvimento, acompanhamento e supervisão das atividades de seleção dos candidatos ao ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR;
II
Centro de Saúde - CS: incumbido de orientar as atividades afetas à saúde dos bombeiros militares ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas;
III
Centro de Educação Física e Desporto - CEFID: incumbido de planejar, coordenar e operacionalizar as atividades voltadas à aptidão física do efetivo da Corporação, em especial os testes de aptidão física para inclusões, promoções e seleções de cursos internos e externos.