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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 31

A Escola Superior de Bombeiro Militar é o órgão de direção setorial de ensino e instrução no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, execução e controle das atividades de ensino desenvolvidas pela Corporação, podendo atuar em parceria com outras instituições.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024