Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Escola Superior de Bombeiro Militar é o órgão de direção setorial de ensino e instrução no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, responsável pelo planejamento, coordenação, fiscalização, execução e controle das atividades de ensino desenvolvidas pela Corporação, podendo atuar em parceria com outras instituições.