Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Corregedoria-Geral será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante-Geral. Seção VIII Das Diretorias e da Escola Superior de Bombeiro Militar Seção VIII Seção VIII Das Diretorias e da Escola Superior de Bombeiro Militar Das Diretorias e da Escola Superior de Bombeiro Militar