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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 26

A Corregedoria-Geral será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante-Geral. Seção VIII Das Diretorias e da Escola Superior de Bombeiro Militar Seção VIII Seção VIII Das Diretorias e da Escola Superior de Bombeiro Militar Das Diretorias e da Escola Superior de Bombeiro Militar

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024