Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Assessoria de Comunicação Organizacional é órgão que presta assessoramento ao Comando-Geral, competindo-lhe as atividades de:
I
comunicação social, campanhas de educação preventiva e assessoria de imprensa;
II
organização de solenidades na sede do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, orientando e fiscalizando a execução de eventos nas demais unidades. Subseção IV Da Secretaria do Comando-Geral Subseção IV Subseção IV Da Secretaria do Comando-Geral Da Secretaria do Comando-Geral