Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Gabinete do Comando-Geral será chefiado por um Oficial Superior Combatente da ativa da Corporação, de livre escolha do Comandante-Geral, competindo-lhe:
I
a assistência direta ao Comandante-Geral no trato e apreciação de assuntos institucionais;
II
a recepção, o estudo e a triagem dos expedientes encaminhados ao Comandante-Geral;
III
a transmissão e o controle da execução das ordens emanadas pelo Comandante-Geral;
IV
a coordenação dos serviços de Ajudância de Ordens do Comandante-Geral;
V
a execução e o controle das atividades relacionadas com a administração financeira, contabilidade, material e aprovisionamento do Comando-Geral. Subseção I Da Ajudância-Geral Subseção I Subseção I Da Ajudância-Geral Da Ajudância-Geral