JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Comandante-Geral, responsável superior pelo comando e pela administração geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, será nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Coronéis Combatentes da ativa da Corporação.

Parágrafo único

O Comandante-Geral tem precedência hierárquica e funcional sobre todos os Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR que estejam no exercício de funções bombeiros-militares, de natureza ou interesse bombeiro-militar, dentro ou fora da Corporação, com exceção da precedência funcional em relação ao Coordenador Estadual da Defesa Civil. Seção II Do Subcomandante-Geral Seção II Seção II Do Subcomandante-Geral Do Subcomandante-Geral

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024