Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR:
I
Comando Regional Bombeiro Militar - CRBM;
II
Batalhão de Bombeiro Militar - BBM;
III
Companhia Independente de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM;
IV
Grupo de Operações de Socorro Tático - GOST;
V
Unidades de Operações Aéreas - UOA.