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Artigo 10º, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 10

São órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR:

I

unidades subordinadas à Diretoria de Pessoal - DP:

a

Centro de Recrutamento e Seleção - CRS;

b

Centro de Saúde - CS;

c

Centro de Educação Física e Desporto - CEFID;

II

unidades subordinadas à Diretoria de Apoio Logístico e Finanças - DALF:

a

Centro de Planejamento e Compras - CPC;

b

Centro de Administração Logística - CAL;

c

Centro de Orçamento e Finanças - COF;

d

Centro de Suprimento e Manutenção - CSM.

Art. 10, II, b da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024