Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2220 de 16 de Setembro de 1954
Incorpora ao texto da Lei nº 315, de 19 de dezembro de 1949 (Organização Judiciária do Estado), as alterações constantes da presente lei.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(... vetado ...).