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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21519 de 19 de Junho de 2023

Dispõe sobre o reconhecimento das Batalhas Culturais de Rima enquanto patrimônio cultural imaterial no Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 2º

As Batalhas Culturais de Rima são compostas por:

I

Breaking;

II

Graffiti;

III

Rap;

IV

Disc Jockey (DJ’s);

V

Mestres de Cerimônia (MC’s);

VI

Beatbox.

Art. 2º, III da Lei Estadual do Paraná 21519 /2023