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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21311 de 16 de Dezembro de 2022

Cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 21311 /2022