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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 9º

Fica alterado o art. 264 da Lei Estadual nº 14.277/03 pela elevação das Comarcas de Corbélia, Jaguariaíva e Prudentópolis à entrância intermediária e pela elevação das Comarcas de Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cianorte, Francisco Beltrão, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Toledo e União da Vitória à entrância final, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 264. Ficam elevadas de entrância as seguintes Comarcas: I - à entrância final as Comarcas de: a. Guarapuava; b. Umuarama; c. Apucarana; d. Arapongas; e. Campo Mourão; f. Cianorte; g. Francisco Beltrão; h. Paranaguá; i. Paranavaí; j. Pato Branco; k. Toledo; l. União da Vitória. II - à entrância intermediária as Comarcas de: a. Guaratuba; b. Matinhos; c. São Mateus do Sul; d. Sarandi; e. Andirá; f. Chopinzinho; g. Matelândia; h. Quedas do Iguaçu; i. Antonina; j. Jandaia do Sul; k. Corbélia; l. Jaguariaíva; m. Prudentópolis."

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012