Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam as Comarcas de Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cianorte, Francisco Beltrão, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Toledo e União da Vitória, de entrância intermediária, elevadas para entrância final.