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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 8º

Ficam as Comarcas de Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cianorte, Francisco Beltrão, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Toledo e União da Vitória, de entrância intermediária, elevadas para entrância final.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012