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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Ficam as Comarcas de Corbélia, Jaguariaíva e Prudentópolis, de entrância inicial, elevadas para a entrância intermediária, desmembrando-se o Juízo Único de cada uma dessas Comarcas em 2 (duas) Varas distintas, nos termos do art. 225 da Lei Estadual nº 14.277/03.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012