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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 4º

A 56ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Realeza, de entrância inicial, é integrada pelas Comarcas de entrância inicial de Capitão Leônidas Marques, Salto do Lontra e Ampére.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012