Artigo 28, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam criados os seguintes cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 16.957/11, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719/97, consolidado no Anexo II da Lei 14.807/05:
I
01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
II
02 (dois) cargos para o Foro Regional de Sarandi, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, sendo 1(um) cargo para a 2ª Vara Criminal e 1(um) cargo para a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
III
01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio;
IV
02 (dois) cargos para a Comarca de Cascavel, sendo 1(um) cargo para a 4ª Vara Criminal e 1(um) cargo para a 2ª Vara de Família da Comarca de Cascavel;
V
02 (dois) cargos para a Comarca de Toledo, sendo 1(um) cargo para a Vara de Família e 1 (um) cargo para a 3ª Vara Cível;
VI
02 (dois) cargos para a Comarca de Paranaguá, sendo 1(um) cargo para a 3ª Vara Cível e 1(um) cargo para a Vara da Fazenda Pública;
VII
01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Cianorte;
VIII
01 (um) cargo para a Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Oeste;
IX
01 (um) cargo para a Comarca de Antonina;
X
01 (um) cargo para a Comarca de São João;
XI
01 (um) cargo para a Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
XII
01 (um) cargo para a Comarca de Jandaia do Sul;
XIII
01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Arapongas;
XIV
01 (um) cargo para a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Marechal Cândido Rondon;
XV
01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Cambé;
XVI
01 (um) cargo para a Vara de Execuções Penais do Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
XVII
01 (um) cargo para a Comarca de Prudentópolis;
XVIII
22 (vinte) cargos para os Juízes de Direito Substituto da 18ª, 19ª, 23ª, 25ª, 28ª, 41ª, 42ª, 43ª, 49ª, 50ª e 51ª Seções Judiciárias;
XIX
09 (nove) cargos para os Juízes de Direito Substituto da 5ª e 6ª Seções Judiciárias;
XX
01 cargo para o Juiz de Direito da Comarca de Ampére;
XXI
01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Corbélia;
XXII
01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Jaguariaíva;
XXIII
01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Ibaiti,
XXIV
01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Prudentópolis.
Parágrafo único
Os cargos criados na forma do caput deste artigo são privativos de bacharel em Direito e destinam-se ao assessoramento dos Juízes de Direito do Estado do Paraná.