Artigo 28, Inciso XVIII da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam criados os seguintes cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 16.957/11, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719/97, consolidado no Anexo II da Lei 14.807/05:
I
01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
II
02 (dois) cargos para o Foro Regional de Sarandi, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, sendo 1(um) cargo para a 2ª Vara Criminal e 1(um) cargo para a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
III
01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio;
IV
02 (dois) cargos para a Comarca de Cascavel, sendo 1(um) cargo para a 4ª Vara Criminal e 1(um) cargo para a 2ª Vara de Família da Comarca de Cascavel;
V
02 (dois) cargos para a Comarca de Toledo, sendo 1(um) cargo para a Vara de Família e 1 (um) cargo para a 3ª Vara Cível;
VI
02 (dois) cargos para a Comarca de Paranaguá, sendo 1(um) cargo para a 3ª Vara Cível e 1(um) cargo para a Vara da Fazenda Pública;
VII
01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Cianorte;
VIII
01 (um) cargo para a Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Oeste;
IX
01 (um) cargo para a Comarca de Antonina;
X
01 (um) cargo para a Comarca de São João;
XI
01 (um) cargo para a Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
XII
01 (um) cargo para a Comarca de Jandaia do Sul;
XIII
01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Arapongas;
XIV
01 (um) cargo para a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Marechal Cândido Rondon;
XV
01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Cambé;
XVI
01 (um) cargo para a Vara de Execuções Penais do Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;
XVII
01 (um) cargo para a Comarca de Prudentópolis;
XVIII
22 (vinte) cargos para os Juízes de Direito Substituto da 18ª, 19ª, 23ª, 25ª, 28ª, 41ª, 42ª, 43ª, 49ª, 50ª e 51ª Seções Judiciárias;
XIX
09 (nove) cargos para os Juízes de Direito Substituto da 5ª e 6ª Seções Judiciárias;
XX
01 cargo para o Juiz de Direito da Comarca de Ampére;
XXI
01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Corbélia;
XXII
01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Jaguariaíva;
XXIII
01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Ibaiti,
XXIV
01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Prudentópolis.
Parágrafo único
Os cargos criados na forma do caput deste artigo são privativos de bacharel em Direito e destinam-se ao assessoramento dos Juízes de Direito do Estado do Paraná.