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Artigo 28, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 28

Ficam criados os seguintes cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 16.957/11, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719/97, consolidado no Anexo II da Lei 14.807/05:

I

01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

II

02 (dois) cargos para o Foro Regional de Sarandi, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, sendo 1(um) cargo para a 2ª Vara Criminal e 1(um) cargo para a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;

III

01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio;

IV

02 (dois) cargos para a Comarca de Cascavel, sendo 1(um) cargo para a 4ª Vara Criminal e 1(um) cargo para a 2ª Vara de Família da Comarca de Cascavel;

V

02 (dois) cargos para a Comarca de Toledo, sendo 1(um) cargo para a Vara de Família e 1 (um) cargo para a 3ª Vara Cível;

VI

02 (dois) cargos para a Comarca de Paranaguá, sendo 1(um) cargo para a 3ª Vara Cível e 1(um) cargo para a Vara da Fazenda Pública;

VII

01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Cianorte;

VIII

01 (um) cargo para a Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Oeste;

IX

01 (um) cargo para a Comarca de Antonina;

X

01 (um) cargo para a Comarca de São João;

XI

01 (um) cargo para a Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

XII

01 (um) cargo para a Comarca de Jandaia do Sul;

XIII

01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Arapongas;

XIV

01 (um) cargo para a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Marechal Cândido Rondon;

XV

01 (um) cargo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Cambé;

XVI

01 (um) cargo para a Vara de Execuções Penais do Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

XVII

01 (um) cargo para a Comarca de Prudentópolis;

XVIII

22 (vinte) cargos para os Juízes de Direito Substituto da 18ª, 19ª, 23ª, 25ª, 28ª, 41ª, 42ª, 43ª, 49ª, 50ª e 51ª Seções Judiciárias;

XIX

09 (nove) cargos para os Juízes de Direito Substituto da 5ª e 6ª Seções Judiciárias;

XX

01 cargo para o Juiz de Direito da Comarca de Ampére;

XXI

01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Corbélia;

XXII

01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Jaguariaíva;

XXIII

01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Ibaiti,

XXIV

01 cargo para o Juiz de Direito da Vara ora criada na Comarca de Prudentópolis.

Parágrafo único

Os cargos criados na forma do caput deste artigo são privativos de bacharel em Direito e destinam-se ao assessoramento dos Juízes de Direito do Estado do Paraná.

Art. 28, I da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012