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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 27

Ficam criados os seguintes cargos de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 16.957, de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005:

I

61 (sessenta e um) cargos destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito Titulares das Comarcas de Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cianorte, Francisco Beltrão, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Toledo e União da Vitória;

II

02 (dois) cargos para o Foro Regional de Sarandi, da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, sendo 1 para a 2ª Vara Criminal e 1 para a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Parágrafo único

Os cargos criados na forma do caput deste artigo são privativos de bacharel em Direito e destinam-se ao assessoramento dos Juízes de Direito de entrância final do Estado do Paraná.

Art. 27 da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012