Artigo 26, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam criados 12 (doze) cargos de Juiz de Direito Substituto para as seguintes Seções Judiciárias:
I
03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto para a 5ª Seção Judiciária, com sede na Comarca da Região Metropolitana de Londrina;
II
02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto para a 6ª Seção Judiciária, com sede na Comarca da Região Metropolitana de Maringá;
III
01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 18ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Apucarana, de entrância final;
IV
01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 25ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Cianorte, de entrância final;
V
01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 28ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Francisco Beltrão, de entrância final;
VI
01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 42ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Paranavaí, de entrância final;
VII
01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 43ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Pato Branco, de entrância final;
VIII
01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 49ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Toledo, de entrância final;
IX
01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 51ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de União da Vitória, de entrância final.