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Artigo 26, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 26

Ficam criados 12 (doze) cargos de Juiz de Direito Substituto para as seguintes Seções Judiciárias:

I

03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto para a 5ª Seção Judiciária, com sede na Comarca da Região Metropolitana de Londrina;

II

02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto para a 6ª Seção Judiciária, com sede na Comarca da Região Metropolitana de Maringá;

III

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 18ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Apucarana, de entrância final;

IV

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 25ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Cianorte, de entrância final;

V

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 28ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Francisco Beltrão, de entrância final;

VI

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 42ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Paranavaí, de entrância final;

VII

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 43ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Pato Branco, de entrância final;

VIII

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 49ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Toledo, de entrância final;

IX

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 51ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de União da Vitória, de entrância final.

Art. 26, V da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012