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Artigo 26, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 26

Ficam criados 12 (doze) cargos de Juiz de Direito Substituto para as seguintes Seções Judiciárias:

I

03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto para a 5ª Seção Judiciária, com sede na Comarca da Região Metropolitana de Londrina;

II

02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto para a 6ª Seção Judiciária, com sede na Comarca da Região Metropolitana de Maringá;

III

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 18ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Apucarana, de entrância final;

IV

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 25ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Cianorte, de entrância final;

V

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 28ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Francisco Beltrão, de entrância final;

VI

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 42ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Paranavaí, de entrância final;

VII

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 43ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Pato Branco, de entrância final;

VIII

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 49ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Toledo, de entrância final;

IX

01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto para a 51ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de União da Vitória, de entrância final.

Art. 26, III da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012