Artigo 25, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam criados 15 (quinze) cargos de Juiz Substituto para as seguintes Seções Judiciárias:
I
um cargo de Juiz Substituto para a 26ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Cornélio Procópio;
II
um cargo de Juiz Substituto para a 36ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul;
III
um cargo de Juiz Substituto para a 37ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Loanda;
IV
um cargo de Juiz Substituto para a 38ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Medianeira;
V
um cargo de Juiz Substituto para a 48ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Telêmaco Borba;
VI
um cargo de Juiz Substituto para a 61ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jandaia do Sul;
VII
um cargo de Juiz Substituto para a 62ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Astorga;
VIII
um cargo de Juiz Substituto para a 63ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Peabiru;
IX
um cargo de Juiz Substituto para a 64ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Dois Vizinhos;
X
um cargo de Juiz Substituto para a 65ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Chopinzinho;
XI
um cargo de Juiz Substituto para a 66ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Prudentópolis;
XII
um cargo de Juiz Substituto para a 67ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de São Mateus do Sul;
XIII
um cargo de Juiz Substituto para a 68ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Iporã;
XIV
um cargo de Juiz Substituto para a 69ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Corbélia;
XV
um cargo de Juiz Substituto para a 70ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jaguariaíva;
Parágrafo único
Os cargos de Juiz Substituto pertencentes à 18ª, 19ª, 23ª, 25ª, 28ª, 41ª, 42ª, 43ª, 49ª e 51ª Seções Judiciárias ficam transformados em Cargos de Juiz de Direito Substituto, alterando os Anexos V, e IX, Tabela 1, da Lei Estadual nº 14.277/03.