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Artigo 25, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 25

Ficam criados 15 (quinze) cargos de Juiz Substituto para as seguintes Seções Judiciárias:

I

um cargo de Juiz Substituto para a 26ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Cornélio Procópio;

II

um cargo de Juiz Substituto para a 36ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul;

III

um cargo de Juiz Substituto para a 37ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Loanda;

IV

um cargo de Juiz Substituto para a 38ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Medianeira;

V

um cargo de Juiz Substituto para a 48ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Telêmaco Borba;

VI

um cargo de Juiz Substituto para a 61ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jandaia do Sul;

VII

um cargo de Juiz Substituto para a 62ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Astorga;

VIII

um cargo de Juiz Substituto para a 63ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Peabiru;

IX

um cargo de Juiz Substituto para a 64ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Dois Vizinhos;

X

um cargo de Juiz Substituto para a 65ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Chopinzinho;

XI

um cargo de Juiz Substituto para a 66ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Prudentópolis;

XII

um cargo de Juiz Substituto para a 67ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de São Mateus do Sul;

XIII

um cargo de Juiz Substituto para a 68ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Iporã;

XIV

um cargo de Juiz Substituto para a 69ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Corbélia;

XV

um cargo de Juiz Substituto para a 70ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jaguariaíva;

Parágrafo único

Os cargos de Juiz Substituto pertencentes à 18ª, 19ª, 23ª, 25ª, 28ª, 41ª, 42ª, 43ª, 49ª e 51ª Seções Judiciárias ficam transformados em Cargos de Juiz de Direito Substituto, alterando os Anexos V, e IX, Tabela 1, da Lei Estadual nº 14.277/03.

Art. 25, V da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012