Artigo 25, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ficam criados 15 (quinze) cargos de Juiz Substituto para as seguintes Seções Judiciárias:
I
um cargo de Juiz Substituto para a 26ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Cornélio Procópio;
II
um cargo de Juiz Substituto para a 36ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Laranjeiras do Sul;
III
um cargo de Juiz Substituto para a 37ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Loanda;
IV
um cargo de Juiz Substituto para a 38ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Medianeira;
V
um cargo de Juiz Substituto para a 48ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Telêmaco Borba;
VI
um cargo de Juiz Substituto para a 61ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jandaia do Sul;
VII
um cargo de Juiz Substituto para a 62ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Astorga;
VIII
um cargo de Juiz Substituto para a 63ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Peabiru;
IX
um cargo de Juiz Substituto para a 64ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Dois Vizinhos;
X
um cargo de Juiz Substituto para a 65ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Chopinzinho;
XI
um cargo de Juiz Substituto para a 66ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Prudentópolis;
XII
um cargo de Juiz Substituto para a 67ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de São Mateus do Sul;
XIII
um cargo de Juiz Substituto para a 68ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Iporã;
XIV
um cargo de Juiz Substituto para a 69ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Corbélia;
XV
um cargo de Juiz Substituto para a 70ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jaguariaíva;
Parágrafo único
Os cargos de Juiz Substituto pertencentes à 18ª, 19ª, 23ª, 25ª, 28ª, 41ª, 42ª, 43ª, 49ª e 51ª Seções Judiciárias ficam transformados em Cargos de Juiz de Direito Substituto, alterando os Anexos V, e IX, Tabela 1, da Lei Estadual nº 14.277/03.