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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 24

Fica criada a 70ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jaguariaíva, de entrância intermediária, integrada pela sede e pelas Comarcas de Piraí do Sul e Sengés, de entrância inicial.

Parágrafo único

A 24ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca da Castro, de entrância intermediária.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012