JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Fica criada a 69ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Corbélia, de entrância intermediária, integrada pela sede e pelas Comarcas de Campina da Lagoa e Ubiratã, de entrância inicial.

Art. 23 da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012