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Artigo 22, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 22

Fica criada a 68ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Iporã, de entrância inicial, integrada pela sede e pelas Comarcas de Pérola, Xambrê e Icaraíma, de entrância inicial.

§ 1º

A 30ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca da Guaíra, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de Terra Roxa e Altônia, de entrância inicial.

§ 2º

A 20ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca da Assis Chateaubriand, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de Palotina, de entrância intermediária, e Alto Piquiri, de entrância inicial.

§ 3º

A 55ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca da Marechal Cândido Rondon, de entrância intermediária, e pela Comarca de Santa Helena, de entrância inicial.

Art. 22, §3º da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012