Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica criada a 67ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de São Mateus do Sul, de entrância intermediária, integrada pela sede e pelas Comarcas de São João do Triunfo e Palmeira, de entrância inicial.
Parágrafo único
A 53ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca da Lapa, de entrância intermediária, e pela Comarca de Rio Negro, de entrância intermediária.