Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica criada a 67ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de São Mateus do Sul, de entrância intermediária, integrada pela sede e pelas Comarcas de São João do Triunfo e Palmeira, de entrância inicial.
Parágrafo único
A 53ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca da Lapa, de entrância intermediária, e pela Comarca de Rio Negro, de entrância intermediária.