Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica criada a 66ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Prudentópolis, de entrância intermediária, integrada pela sede e pelas Comarcas de Imbituva e Ipiranga, de entrância inicial.