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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Ficam criados no Foro Extrajudicial da Comarca de Ampére os seguintes serviços notariais e de registro, constantes do anexo IV da Lei mencionada no art. 1º.

I

Tabelionato de protestos de títulos;

II

Serviço de registro de imóveis;

III

Serviço de registro civil das pessoas naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012