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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Ficam criados no Foro Extrajudicial da Comarca de Ampére os seguintes serviços notariais e de registro, constantes do anexo IV da Lei mencionada no art. 1º.

I

Tabelionato de protestos de títulos;

II

Serviço de registro de imóveis;

III

Serviço de registro civil das pessoas naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012