Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados no Foro Extrajudicial da Comarca de Ampére os seguintes serviços notariais e de registro, constantes do anexo IV da Lei mencionada no art. 1º.
I
Tabelionato de protestos de títulos;
II
Serviço de registro de imóveis;
III
Serviço de registro civil das pessoas naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas.