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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 19

A 51ª Seção Judiciária fica integrada e sediada pela Comarca de entrância final de União da Vitória.

Parágrafo único

A 33ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca de Irati, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de Rebouças, Teixeira Soares e Mallet, de entrância inicial.

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012