Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012
Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A 51ª Seção Judiciária fica integrada e sediada pela Comarca de entrância final de União da Vitória.
Parágrafo único
A 33ª Seção Judiciária fica integrada pela sede, Comarca de Irati, de entrância intermediária, e pelas Comarcas de Rebouças, Teixeira Soares e Mallet, de entrância inicial.