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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17249 de 31 de Julho de 2012

Cria Comarca, eleva Comarcas de entrância, cria Vara, cria cargos de Juiz de Direito e de Juiz de Direito Substituto, cria cargos de provimento em comissão, e altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277/03 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 18

A 43ª Seção Judiciária fica integrada e sediada pela Comarca de entrância final de Pato Branco.

Parágrafo único

Fica criada a 65ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Chopinzinho, de entrância intermediária, integrada pela Sede e pelas Comarcas de Coronel Vivida e Mangueirinha, de entrância inicial.

Art. 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 17249 /2012